segunda-feira, 12 de março de 2012


A IMPORTÂNCIA DA FILOSOFIA DO DIREITO


DENES SOUSA DUARTE

 

Aluno do 9º Período do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão – UFMA.
CAMPUS II, IMPERATRIZ - MA


 RESUMO: O presente trabalho visa, primordialmente, demonstrar a importância da Filosofia do Direito, buscando seus objetivos e fundamentos. Como um dos ramos da filosofia, a Filosofia do Direito busca o pensamento e questionamento das ações e de normas do Direito. Entretanto será demonstrado a seguir que tal matéria nao se trata apenas da simples análise material do direito, mas também de despertar a dúvida sobre as “verdades” jurídicas , abrindo a mente daqueles que convivem com o direito e estimulando a Reflexão sobre o mesmo.

PALAVRAS-CHAVE: Filosofia do Direito. Importâcia. Objetivos. Direito. Pensamento.

1.  INTRODUÇÃO

Com a evolução da sociedade, e consequentemente dos conflitos e desordem social é previsível a necessidade de regras para que possar minimizar tais problemas. O Direito surge como o sistema de normas de condutas imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais, ou seja, é o meio que a sociedade utiliza para controlar ou disciplinar as relações entre seus membros. No entanto, aqueles que manuseiam o Direito geralmente entram em conflito visto que pensam de maneira diferente, ou vivem em realidade diferente. Com a necessidade tentar alcançar um Direito mais justo a todos, nasceu a Filosofia do Direito, tal ramo busca a reflexão das “verdades” aparentes, buscando ainda, a partir da análise da história da sociedade, encontrar qual a tendência do Direito para o futuro e assim dando um rumo ao Direito.

2. CONSIDERAÇÕES GERAIS ACERCA DA FILOSOFIA DO DIREITO

A filosofia do direito, filosofia jurídica ou ainda Jusfilosofia, é o campo de investigação filosófica que ter por objeto o Direito. Comumente, este campo tem sido abordado tanto de um prisma filosófico, por filósofos de formação, quanto de um prisma jurídico, por juristas de formação. Seus grandes temas são a justiça, a propriedade, a liberdade, a igualdade, o conceito de direito, os métodos de produção, interpretação e de aplicação do direito e a função do Direito na sociedade.
No que se refere ao nome, a Filosofia do direito pode gerar dúvidas quanto seu gênero, visto que para alguns pode ser tratada como ramo do Direito e para outros ramo da Filosofia. É nesse sentido que Miguel Reale (1999, pag. 40) afirma em sua obra que:

“Filosofia do Direito, esclareça-se desde logo, não é disciplina jurídica, mas é a própria Filosofia enquanto voltada para uma ordem de realidade, que é a "realidade jurídica". Nem mesmo se pode afirmar que seja Filosofia especial, porque é a Filosofia, na sua totalidade, na medida em que se preocupa com algo que possui valor universal, a experiência histórica e social do direito.”

            Dessa maneira, fica claro que a Filosofia do Direito é a própria Filosofia direcionada ao estudo do Direito, é a própria Filosofia Geral.
            Para Celso LAFER:
“(...) Filosofia do Direito como um campo elaborado por juristas com interesses filosóficos, instigados pelos problemas colocados pela experiência jurídica.”

            Novamente fica claro que os problemas da sociedade no âmbito da organização é o braço que move a Filosofia do Direito de forma indireta, visto que tais problemas colocam em prática as regras jurídicas. A filosofia do Direito desperta a reflexão da sociedade, fazendo com que seus membros pensem quais regras devem ser criadas e quais regras devem ser alteradas ou mesmo excluídas. Trata-se da reconstrução diária que sofre a Filosofia do Direito com o intuito de entender o fenômeno jurídico.
            Diz ainda Celso LAFER:
 “A Filosofia do Direito é, assim, o campo dos juristas com interesses filosóficos, instigados, na sua reflexão, pelos problemas para os quais não encontram solução no âmbito do Direito Positivo.

Ora, tal citação reforça o que foi acima mecionado, trata-se novamente de uma ligação existente entre os problemas da sociedade a ineficácia do Direito, tornando então a Fiosofia do direito o campo da investigação filosófica que faz da reflexão o instrumento capaz de modificar o Direito com o intuito de resolver tais problemas.

2.  IMPORTÂNCIA DA FILOSOFIA DO DIREITO

Diante do livre-arbítrio do homem, a filosofia do direito se torna o meio indispensável para nortear as regras jurídicas, visto que dentre as decisões a serem tomadas é necessário analisar qual a mais correta, então a filosofia impõe-se a sua consciencia fazendo-o refletir para o bem do livre julgamento.
Dessa maneira fica claro que a filosofia do direito se trata da parte lógica do ordenamento e do pensamento jurídico, ou seja, através dos questionamentos trazidos pela filosofia é que o direito se modifica, visto que busca encontrar respostas, assim passando a refletir os problemas encontrados.
Para Juscelino Mendes o acadêmico de direito não deve se afastar, assim, do estudo da filosofia do direito, sob pena de:

 “(...) uma hipertrofia do conhecimento teórico, em detrimento da prática, que impede ao aluno inferir, estabelecer relações e concluir de sua aplicabilidade na vida.”

Ora, se a Filosofia do direito busca a prática de refletir, fica claro então que a prática do direito necessita dessa ciência, tanto para análise do que é justo ou não como para qualquer outro tipo de dúvida no que se trata da aplicação do Direito.
O mundo jurídico está envolto em normas jurídicas, que sofreram, sofrem e continuarão sofrendo análise sobre sua existência, tal análise é fruto da filosofia do direito, tornando assim a mesma de relevante importância sua aplicação ao ordenamento jurídico, visto que colocará a prova o ordenamento vigente ao mesmo tempo que estará tambem se reavaliando. Podemos dizer que a filosofia aplicada ao direito consiste no seu conceito e, implicações lógicas e por um aprofundamento de seus critérios de interpretação.
A principal missão da filosofia do direito é de crítica da experiência jurídica, no sentido de determinar as suas condições transcendentais. Sendo assim de fundamental importância não apenas para os juristas, mas para todas as pessoas que procuram entender e criticar as experiências jurídicas da sociedade ao longo do tempo. A filosofia do direito então se torna importante à medida que se analisa os conceitos do ordenamento jurídico e social tentando se adequar a uma realidade e por fim o esperado por todos.

3.  CONCLUSÃO
         Dessa maneira, ficou claro a importância da Filosofia do Direito com a exposição do referido tema. Ora, não se pode falar em um ordenamento jurídico sem primeiro analisar o que seria justo ou o que seria necessário em relação a determinados casos. A Filosofia então disperta no homem a reflexão sobre o ordenamento jurídico através de uma análise crítica, que levará a um conhecimento mais completo e justo tanto da interpretação como da aplicabilidade das leis.


BIBLIOGRAFIA

MENDES, Juscelino V. Zetética e Dogmática. Página de Juscelino Vieira Mendes, seção "Direito". Sítio http://planeta.terra.com.br/arte/juscelinomendes/, Internet, Campinas, 2003.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 1998.

LAFER, Celso. Filosofia do direito e princípios gerais: considerações sobre a pergunta “o que é a filosofia do direito?

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito, 28. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007



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