segunda-feira, 12 de março de 2012

A importância da Filosofia do Direito - Denys Rodrigues Borges Marinho DZ 08117-42


Etimologicamente, filosofia corresponde a algo como amor/amizade pela sabedoria, o que, com efeito, leva a uma noção de busca constante a respostas de perguntas sucessivas que tem como escopo alcançar, sob diferentes enfoques, "verdades" de cunho geral, que obriga, a partir daí, a carência de outras.
Partindo desta premissa, tem-se uma imposição que não reluta e que não se satisfaz ao buscar, etapa  por etapa, a  totalidade do sentido, via homem-universo/cosmos.
No que tange ao âmbito jurídico, pode-se vincular a Filosofia sob um enfoque de uma realidade, que caminha sob diferentes planos (econômico, político, social, filosófico...) culminando na realidade jurídica.
O Direito é inerente ao homem e pois, passível de questionamentos filosóficos. Esta relação que traz o sentido ontológico da Filosofia do Direito. A ciência jurídica é ditada por inúmeros fatores e influencia (e é influenciada) o meio social de forma latente. 
Consequentemente, a Filosofia aplicada ao Direito tem como labor contínuo a busca pela essência condicionada pela vontade de renovar o caráter universal de algumas propostas não resolvidas que interferem diretamente no mundo jurídico.
Logo, a Filosofia do Direito objetiva identificar fatores que servem de base de sustentação, e por conseguinte, fundamentam o cotidiano jurídico, sobretudo as elaborações legais e jurisprudenciais, e dão validade ao empirismo social.

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