segunda-feira, 12 de março de 2012

A IMPORTÂNCIA DA FILOSOFIA DO DIREITO


A IMPORTÂNCIA DA FILOSOFIA DO DIREITO

Vanessa Gomes Fernandes da Silva
Deyse Daniely Sousa Coelho

Alunas do 9º período do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão. CAMPUS II, IMPERATRIZ-MA.


RESUMO: Este artigo tem por objetivo, abordar os objetivos e importâncias da filosofia do direito, com base em ensinamentos trazidos por autores como Eduardo Bittar e Lenio Luiz Streck, além dos conhecimentos adquiridos em debates acadêmicos.


PALAVRAS-CHAVE: Filosofia do Direito. Importância da Filosofia do Direito.


1. Introdução
Questões do tipo O que é o direito? O que é a norma? Por que as leis existem? Existe uma relação entre o direito e a moral? não são cotidianamente objetos de estudo pelos juristas. Ao contrário, em sua maioria, os juristas estão preocupados em discutir a técnica do direito, do que propriamente questões relacionadas à ética e a moral, por exemplo.
A Filosofia do Direito apresenta-se como uma proposta de mudança desse quadro, onde se verifica uma deficiência de reflexão crítica da realidade. Nesse sentido, a Filosofia do Direito apresenta uma visão panorâmica do fenômeno jurídico no contexto social, objetivando analisar, não somente os fins visados pela complexa ordem jurídica, mas sim compreendê-los.
2. Conceito de Filosofia do Direito
Antes de adentramos na questão essencial do presente artigo, qual seja, a importância da Filosofia do Direito, cumpre apresentar alguns conceitos trazidos pelos doutrinadores do que vem a ser esta ciência.
Eduardo Bittar conceitua a Filosofia do Direito como “um saber crítico a respeito das construções jurídicas erigidas pela Ciência do Direito e pela própria práxis do Direito. Mais que isso, é sua tarefa buscar os fundamentos do Direito, seja para cientificar-se de sua natureza, seja para criticar o assento sobre o qual se fundam as estruturas do raciocínio jurídico, provocando, por vezes, fissuras no edifício que por sobre as mesmas se ergue.”i
Mais a frente em sua obra, Eduardo Bittar destaca que o compromisso da filosofia é “manter-se acesa e atenta às modificações quotidianas do Direito, à evolução ou à involução dos institutos jurídicos e das instituições jurídico-sociais, às práticas de discurso do Direito, às realizações político-jurídicas, ao tratamento jurídico que se dá à pessoa humana...”ii
Godofredo da Silva Telles Júnior, sucintamente define a filosofia do direito como “a ciência da disciplina da convivência humana pelas primeiras causas”iii, compreendendo como primeiras causas, aquelas que não se encontram no plano da sensibilidade, podendo ser descobertas apenas pela inteligência.
Por sua vez, Celso Lafer, apresenta a Filosofia do Direito como “o campo dos juristas com interesses filosóficos, instigados, na sua reflexão, pelos problemas para os quais não encontram solução no âmbito do Direito Positivo.”iv
3. Objetivos e Importância da Filosofia do Direito
A Filosofia do Direito instiga o acadêmico a proceder a uma análise crítica dos dogmas presentes no ordenamento jurídico, transcendendo aquilo que está positivado. Desta forma, é possível ter uma visão panorâmica do fenômeno jurídico no contexto social, superando assim, a visão excessivamente técnica do Direito.
Nesse sentido, Fabio Konder Comparato ao justificar a disciplina de Filosofia do Direito nos cursos jurídicos, aduz que esta tem ligação com carências graves nestes cursos, dentre elas, a apresentação atomista do fenômeno jurídico e a prevalência da técnica sobre a ética.v
Aqui se destaca a importância da filosofia do direito, qual seja, questionar o tecnicismo do direito e as verdades jurídicas que são impostas pelo ordenamento, despertar o interesse pelo debate e a crítica de dogmas e pré-compreensões, criar a consciência de que a lei, muitas vezes é imperfeita, é obra inacabada.
Nesse contexto, oportuna são as lições de Eduardo Bittar, que em sua obra elenca alguns dos objetivos da Filosofia do Direito, dentre eles:
1. proceder à crítica das práticas, das atitudes e atividades dos operadores do direito;
2. avaliar e questionar a atividade legiferante, bem como oferecer suporte reflexivo ao legislador;
3.proceder à avaliação do papel desempenhado pela ciência jurídica e o próprio comportamento do jurista ante ela;
4.por meio da crítica conceitual institucional, valorativa, política e procedimental, auxiliar o juiz no processo decisório.”vi
Ainda, destacando a importância da reflexão e do questionamento de verdades que nos são impostas, convém transcrever trecho da obra O que é isto – decido conforme a minha consciência, de Lenio Luiz Streck, que demonstra claramente a importância da filosofia do direito:
Já como preliminar é necessário lembrar – antes mesmo de iniciar estas reflexões no sentido mais crítico – que o direito não é (e não pode ser) aquilo que o intérprete quer que ele seja. Portanto, o direito não é aquilo que o Tribunal, no seu conjunto ou na individualidade de seus componentes, dizem que é. A doutrina deve doutrinar, sim. Esse é o seu papel. Aliás, não fosse assim, o que faríamos com as mais de mil faculdades de direito, os milhares de professores e os milhares de livros produzidos anualmente? E mais: não fosse assim, o que faríamos com o parlamento, que aprova as leis? E, afinal com a Constituição, “lei das leis”?vii

3. Conclusão
Diante do que fora acima apresentado, resta indiscutível a importância da disciplina de Filosofia do Direito, sendo esta compreendida como uma reflexão crítica das verdades jurídicas que a todo momento nos são apresentadas e impostas. Desta forma, tal disciplina torna-se essencial e indispensável no curso de Direito.




iBITTAR, E. C. B. Curso de Filosofia do Direito. 8 ed. 2010, p 55.

iiIdem. p 55

iiiTELLES JÚNIOR, G. da S. Duas Palavras. In: O que é a Filosofia do Direito? 2. São Paulo. Manole. 2004.

ivLAFER, C. Filosofia do Direito e Princípios Gerais: Considerações sobre a Pergunta o que é a Filosofia do Direito? 4. Manole. 2004.

vCOMPARATO, F. K. Direito Como Parte da Ética. In: O que é a Filosofia do Direito? 1. São Paulo. Manole. 2004

viIdem. p 56 e 57.

viiSTRECK, L. L. O que é isto – decido conforme a minha consciência. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010, p 25.

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